O DOCUMENTO JURÍDICO E AS IMAGENS DE MULHER NO ENTRECRUZAR DA MEMÓRIA E DA HISTÓRIA

Autores

  • Valéria Schwuchow

Resumo

Neste trabalho propomos uma reflexão sobre a escrita da Lei nº 8.813, de 10 de janeiro de 1989, que “Oficializa como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada "PILCHA GAÚCHA". Realizaremos uma análise da diretriz dessa Lei, quando ela prescreve as vestes para a mulher levando em conta a situação social.

Observaremos na materialidade linguística os efeitos de sentidos que revelam as possíveis imagens da mulher-brasileira-gaúcha. A mulher Gaúcha é antes uma mulher Brasileira. A mulher brasileira representa a nação encerrando uma totalidade de traços, crenças, usos e costumes diversos. Para ampliar o entendimento do regional/nacional temos um estudo sobre vocábulos e glossários de Medeiros e Petri (2013) em que apresentam esses numa relação de contradição em que “diz-se o regional para configurar o nacional, mas marcar como regional não implica necessariamente ser nacional. Parte que fará pertencer ao todo – nacional –, mas como parte” (p. 57). Assim, a mulher de que tratamos é brasileira, pertence ao todo, mas é marcada pela parte, o regional.

Para a nossa pesquisa utilizaremos os princípios teóricos da Análise de Discurso de linha francesa, fundada por Michel Pêcheux e desenvolvida pelos estudos de Eni Orlandi e outros autores.

Nos traços reveladores das imagens de mulheres observaremos, por meio do gesto de interpretação, como os sentidos são construídos perante uma determinada sociedade e um determinado período histórico. Os efeitos de sentidos produzidos nessa sociedade constituem/ instituem uma imagem de mulher-brasielira-gaucha, que são revelados pela relação entre língua, sujeito e história presentes na materialidade linguística da diretriz.

Centramos nosso estudo na descrição de dois processos discursivos, a história e a memória, para pensarmos nos lugares de memória e o que eles abarcam. Na diretriz do texto jurídico essa relação, memória-história, é cristalizada pelo trabalho da memória na constituição da história. Nesse sentido, pensamos essa relação memória-história como processos que irão definir o sujeito mulher enquanto Brasileira e Gaúcha.

Desenvolveremos reflexões sobre a memória e a história contidas no documento jurídico, para destacarmos como os fatos descritos registram os aspectos sociais e históricos que evidenciam efeitos de sentidos capazes de construir uma imagem. Assim, o texto jurídico encerra efeitos de sentidos identificáveis na/pela linguagem quando estabelecemos a relação memória e história pelo gesto interpretativo.

Tomaremos a analogia de lei como um local de memória, sendo esse local de memória completado pela história, uma vez que a história se organiza a partir das relações com o poder e está ligada as práticas sociais. Esse fato irá determinar as evidências de sentidos registrados por uma sociedade em um período histórico que resultaram na formação de uma imagem.

Portanto, fundamentadas pelos conceitos apresentados efetuamos a análise na materialidade linguística da diretriz da lei, para depreender as imagens de mulher, quando são descritas as vestimentas consideradas apropriadas para essa sociedade. 

Referências

COURTINE, J-J. O tecido da memória: algumas perspectivas de trabalho histórico nas ciências da linguagem. Polifonia, v. 12, n. 2. Cuiabá: EduFMT, 2006. Disponível em: http://cpd1.ufmt.br/meel/arquivos/artigos/268.pdf. Acesso em: 15.set.2013.

MEDEIROS, V; PETRI, V. Da língua partida: nomenclatura, coleção de vocábulos e glossários brasileiros. Letras, Santa Maria, v. 23, n. 46, p. 43-66, jan./jun. 2013

NORA, P. Entre memória e história: a problemática dos lugares. In: Projeto História. São Paulo, nº 10, p. 7-28, dez. 1993.

ORLANDI, E, P. Interpretação; autoria, leitura e os efeitos do trabalho simbólico. 3 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.

PÊCHEUX, Papel da memória. In: ACHARD, Pierre et al. Papel da memória. Campinas: Pontes, 1999

RIO GRANDE DO SUL. Lei 8.813, de 10 janeiro de 1989. Oficializa como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada "PILCHA GAÚCHA". Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=19552&hTexto=&Hid_IDNorma=19552. Acesso em 15/03/2014.

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Publicado

2015-02-24